* Discussão sobre prescrição do direito de recursos, se seria quinquenal ou trintenal, segundo algumas jurisprudências ou leis (e suas modificações) as opiniões divergem.
* A Prefeitura de Volta Redonda, pela representação da Secretaria de Administração na pessoa do chefe de Gabinete desta secretária: Sr. Cláudio Franco, reconhece o erro. Porém o DRH, na pessoa do responsável: Sr Márcio, precisa de um programa da Caixa Econômica Federal para calcular e efetivar os depósitos mês a mês. Sempre há algum impedimento para que isso ocorra.
Para falar com o Secretário de Administração: Sr. Carlos Macedo, é preciso passar pela secretária do mesmo: Sra. Rita, ela própria encaminha para o DRH, etc, porém sem nenhuma solução. Será que o Sr. Secretário toma ciência do assunto?.
São pessoas pagas pelo nossos impostos, cujos cargos deveriam ser atender os contribuintes, porém por algum motivo são inacessíveis.
* Há também uma discordância em saber onde entrar com processos:
OU no Ministério do Trabalho, pode se entrar com um processo administrativo contra a Prefeitura de Volta Redonda, que vai aplicar uma multa por falta de cumprimento da legislação do FGTS (falta de depósito.)
A Prefeitura terá seu CNPJ bloqueado no ato, o que implica em impedimento para recebimento de Fundo de Participação dos Municípios e não pode (ela nem suas autarquias) receber verbas federais, promover licitações, pois não é liberado a Certidão de Regularidade para com o FGTS (CRF), existindo duas hipóteses para que tudo isto seja liberado: ou paga todo o atrasado de uma vez ou a Prefeitura firma um parcelamento de todo o débito para com a Caixa e nestes casos, após o parcelamento ser deferido (é um processo um tanto quanto complicado) então aguarda de 30 a 60 dias para "ver" os depósitos irem aparecendo mês a mês na conta do titular, desde que o vínculo deste empregado seja informado e esteja participando do parcelamento( deve ficar em cima do RH que deverá informar mês a mês quem trabalhou no passado). Isto ocorre porque para a Caixa o prazo é trintenário (Órgão Gestor do FGTS).
OU entrar com uma ação contra a CEF, o que para nós empregados pode ser muito complicado.
* Uma coisa é certa, em Volta Redonda você pode se comunicar com o MInistério Público Federal para denunciar. Telefone : 3345-8419, situado a Rua Simão da Cunha Gago, 120, sobreloja, Edifício Aterrado Office Tower, próximo ao Cais do Aterrado.
* Você tem que recorrer até 2 anos após se desligar do serviço. Não se iluda com a frase:
"Quando você aposentar a PMVR tem que depositar tudo". É mentirosa essa afirmação, é possível retirar o FGTS, mas o que está depostitado, o que não foi depositado se não correr atrás, pode esquecer.
Divulgue, pois seremos muitos denunciar.